SOS Rio Capivara Capivara
Olá pessoal! Vejam na integra a retrospectiva de um empreendimento
imobiliário que esta nesse momento aterrando a vegetação e nascentes
da margem da Lagoa Grande de Arembepe na APA Rio Capivara litoral
norte da Bahia.
A faixa da Lagoa Santa Maria e da Lagoa Grande, de Arembepe,
protegidas por lei e inseridas em área classificadas como Zona de
Proteção Visual a ZPV, deveria ser protegida permanentemente enquanto
patrimônio natural. Porem, com a astuciosa ação os desenvolvimentistas
do Governo do Estado da Bahia e conivência da Prefeitura Municipal de
Camaçari, esta área foi alterada para Zona Turística Residencial à ZTR
unicamente para atender a mercadores imobiliários, cujos lucros geram
dividendos eleitoreiros em detrimento de uma população de gente pobre,
porem ainda não totalmente estúpida.
As promessas ou ações assistencialistas desses invasores, em troca de
apoio aos seus empreendimentos, cujas Licenças de Localização a LL são
concedidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente o CEPRAM em
apressados processos-sumários que não contemplam consulta a população
nem observam a obrigação de preservar esse Santuário Ecológico e raro
atrativo da atividade turística local - não passa de venda de ilusões
para quem quer ser enganado ou corrompido.
O Paradiso Laguna, empreendimento em que três empresários baianos
atraíram mais um endinheirado e majoritário sócio mineiro para uma
lagoa separada por uma estreita faixa de duna que leva a praia onde
desova significativo número de tartarugas marinhas, e um dos exemplos
da desenfreada e desastrosa especulação imobiliária do litoral norte
da Bahia. Bem embrulhado para presente a incautos, referido
empreendimento encontrou resistência inicial na sua forjada
apresentação no Conselho Gestor da APA Rio Capivara, quando imperou a
arrogância de um dos seus sócios, adiante transformada em estratégia
de condução de processo que conduziu a implosão do próprio Conselho
Gestor quando, com data de 17/01/2005, forjou um documento de
consentimento do Condomínio infernal. Fato é que ao longo deste ano o
malfadado Conselho não conseguiu realizar suas reuniões Plenárias por
falta de quorum regimental e, provavelmente, vergonha daqueles que
assinaram referido documento, em alguns casos, sequer preenchendo a
condição de representação de que eram portadores.
Tudo isso aconteceu e foi denunciado as Autoridades competentes. Por
força de representações de Associações ambientalistas e de moradores
locais junto aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para as
quais se atraiu a Comissão de Defesa do Meio Ambiente da OAB/Bahia,
além da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa e,
finalmente, o próprio IBAMA, estamos aguardando decisões que poderão
salvar a maior parte da Lagoa de Arembepe.
A imprensa não mais se manifesta seriamente sobre o assunto.
A guerra surda mantida pelo o Paradiso Laguna em Arembepe, onde uma
parte podre de interesseiros distorce e tenta criar fatos que apareçam
para a Justiça como permissão da comunidade ao empreendimento, é no
mínimo um insulto. Argumentam que o infernal Paradiso vem para
beneficiar os pobres. Acontece que pobreza não é sinônimo de burrice e
todos tem na lembrança a quantidade mínima de benefícios oferecidos
pelos condomínios vizinhos.
Queremos que seja garantida a ZPV e recuperado todo o desgastado
patrimônio natural de Arembepe.
O crime ambiental deve ser considerado hediondo porque ele sacrifica a
Vida, que esta acima de qualquer Direito dos Homens, prejudicando
todos os seres vivos e as futuras gerações. Qualquer atividade que
destruir a Obra de Deus, habitat das criaturas e o Meio Ambiente e não
á trabalho e sim banditismo, pecado, atividade demoníaca e que o diabo
a carregue.
Com todos os danos e irregularidades já anunciadas, esse condomínio
residencial de bacana o Paradiso Laguna torna-se nefasto aos
interesses das comunidades de sua vizinhança, que teria no turismo sua
principal fonte de renda, bem como o seu patrimônio natural de maior
atrativo. É uma questão simples: com a destruição do meio ambiente
diminui-se o turismo e até o extingue, fragilizando o comércio e,
conseqüentemente, desgastando toda a principal fonte de renda da
comunidade que estará sem o seu patrimônio natural e ainda mais pobre.
Batalhar por tudo isso sempre valer a pena. De parabéns estão os
companheiros de luta pela integridade moral demonstrada. Deus sabe o
que vem.
PESADELO LAGUNA
Pesadelo Laguna
Fatos & Dados
1. Em 20/08/2004, o Conselho Estadual de Meio Ambiente o CEPRAM,
através de sua Resolução nº 3.310, concede Licença de Localização a
LL, válida por dois anos, a Canadá Empreendimentos Ltda. para locar o
Loteamento Lagoa de Arembepe, com área estimada de 96,0 ha, mediante
rezoneamento da área de Proteção Ambiental à APA Rio Capivara.
1. Dita Resolução estabelece em seu artigo 2º que esta Licença será
revista pelo CEPRAM em caso de manifestação contrária ao Projeto por
parte do Conselho Gestor da APA do Rio Capivara.
2. Na reunião ordinária mensal de 24/09/2004, o Conselho Gestor da APA
Rio Capivara, nomeado em 18/06/2004 e empossado em 30/07/2004, tomou
conhecimento extra-oficial da existência da Resolução nº 3.310 do
CEPRAM.
3. Em 15/10/2004, representantes de cinco entidades com assento no
referido Conselho Gestor, além da Associação de Moradores da Volta do
Robalo e Capivara - AMOVORC manifestaram preocupação quanto aos danos
decorrentes do rezoneamento imposto pelo CEPRAM, solicitando
conhecimento do Processo 2004-002869/TEC/LL-0029 que serviu de base
para a Resolução nº 3.310 em questão. Solicitaram também, que a
Prefeitura Municipal de Camaçari fosse requisitada a apresentar toda
documentação a respeito do empreendimento.
4. Em 25/10/2004, doze entidades sediadas em Arembepe requereram ao
Ministério Público do Estado da Bahia o MPE/BA a suspensão do iniciado
processo de destruição, anexando fotografias, bem como determinar a
recuperação da área e eliminação dos efeitos da Resolução nº 3.310 do
CEPRAM, desfazendo esse e futuros projetos do gênero na Lagoa Grande
de Arembepe.
5. Em sua tumultuada reunião ordinária de 29/10/2004, após não
prevista e imposta apresentação parcial do projeto pelos
empreendedores, seguida de discussão descoordenada e de justificativas
frouxas por parte de representantes da Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos a SEMARH, o Plenário do Conselho não aprovou o
empreendimento, preferindo apreciar o assunto após conhecer o processo
que permitiu ao CEPRAM conceder a LL.
1. Participou da discussão a Promotora de Justiça do MPE/BA, Dra.
Trícia e os empreendedores. Coincidentemente, dias depois a mesma foi transferida
para Salvador e a sua pasta ficou sem titular por vários meses.
2. No final da reunião foi aprovada a indicação do Secretário
Executivo do Conselho.
6. Em 18/11/2004, foi criada a Comissão Interna B para verificar e
analisar o processo acima citado, oportunidade em que, com orientação
do Dr. Rubens Sampaio, Coordenador da Comissão de Defesa do Meio
Ambiente da OAB/BA, foi redigida carta ao CEPRAM cobrando
posicionamento competente.
6. Em 26/11/2004, o Plenário do Conselho, na sua reunião ordinária,
aprovou a carta acima e decidiu não mais tratar do assunto do Loteamento
Lagoa de Arembepe enquanto a mesma não fosse respondida e analisada
pelos Conselheiros.
1. O Presidente do CEPRAM, também em 26/11/2004, recebeu a carta e
despachou a sua margem a recomendação a Gestora da APA e Presidenta do
Conselho que o assunto fosse deliberado no desprovido Conselho, se
possível em Reunião Extraordinária. Tal posicionamento equivocado, se
não irresponsável, não foi dado conhecimento imediato aos Conselheiros
membros da Comissão Interna B..
2. A Presidenta do Conselho não cumpriu a decisão do Plenário e, na
mesma data, convocou reunião extraordinária para o dia 03/12/2004 à
revelia do RI.
3. A reunião ordinária do Plenário do Conselho de 26/11/2004 foi
precedida de reunião extraordinária que aprovou o seu primeiro
Regimento Interno - RI.
7. Em 02/12/2004, o Secretário Executivo do Conselho Gestor, após
tomar conhecimento da convocação o para o dia seguinte, declarou e
comunicou aos Conselheiros que considerava a reunião vazia e que,
portanto, deixaria de comparecer a mesma. Esse fato isolado teve
repercussão em face da revolta de Conselheiros que estavam sendo
abordados por telefonemas de parte dos empreendedores que lhes
ofereceram, sorrateiramente, patrocínios para projetos de suas
ONG,S.
8. Em 03/12/2004, realizou-se a reunião extraordinária sem observação
das determinações do Plenário e do RI. Criou-se, arbitrariamente, um
Conselho Gestor paralelo.
9. Em 11/12/2004, a Comissão Interna A, criada em 16/11/2004, expediu
o seu relatório de vistoria do loteamento para apreciação do Plenário,
anexando contundente laudo de observações do Geólogo, Mestre em
Geociências, professor e consultor Jorge Glauco Costa Nascimento.
10. Em 17/12/2004, não houve a reunião ordinária mensal por falta de
quorum, sendo a mesma substituída por uma reunião de confraternização
da Administradora da APA.
11. Em 21/12/2004, Conselheiros subscreveram documento, devidamente
protocolado, requisitando a Presidenta do Conselho a confirmação da
data de entrega da carta ao CEPRAM e, se fosse o caso, informação do
conteúdo da resposta dada a mesma, além de prestar esclarecimentos
sobre a descabida reunião extraordinária do dia 03/12/2004 e seus
desdobramentos, inclusive quais foram os Conselheiros que dela
participaram.
12. Em 22/12/2004, Presidenta do Conselho convoca reunião
extraordinária para o dia 29/12/2004. Por falta de quorum, tal reunião
não se realizou. Entretanto, com a inesperada visita do Diretor de
Unidades de Conservação da SEMARH, Dr. Pamponet, alguns conselheiros
trataram informalmente de assuntos ligados ao CEPRAM, oportunidade em
que o visitante e os presentes tomaram conhecimento da resposta dada
pelo Presidente do CEPRAM desde 26/11/2004 e que permanecera retida
pela Presidenta do Conselho Gestor. Revelando surpresa e interesse em
contornar o despacho dado por quem aparentava não conhecer os fatos, o
referido dirigente se comprometeu a rever o assunto junto ao seu
desinformado superior hierárquico, levando cópia do documento para
tempestiva resposta. Não se teve conhecimento de tal resposta, sequer
da sua existência.
13. Na noite de 27/12/2004, última segunda-feira do ano, a Presidenta
do Conselho e o empresário Paulo Bastos, o mesmo que arrogantemente
dissera ao Plenário em 29/10/2004 que não adiantava criar obstáculos
para o empreendimento porque ele o faria acontecer, reuniu associações
de Arembepe na sede da ASUA para oferecer dinheiro para projetos
quaisquer, no que foi veementemente repudiada pelos humilhados
representantes.
13.1 Um ano depois, referidas associações comemoraram e definiram a
data como o DIA DO BASTA.
14. Entidades com assento do Conselho, após a malfadada reunião da
ASUA, fizeram em 28/12/2004 Representação junto ao Ministério Público
Federal - MPF contra o CEPRAM e propuseram uma Ação Civil Pública.
15. Datado de 31/12/2004, o relatório anual da Secretaria Executiva,
apontou diversas irregularidades administrativas para apreciação do
Plenário do Conselho.
16. Com data de 17/01/2005, circulou em Camaçari um documento,
conduzido por preposto dos empreendedores, então flagrado por
conselheiro titular em visita a Câmara Municipal de Camaçari, pelo
qual o Conselho Gestor se manifestava favorável ao empreendimento.
Referido documento não passou pelo Plenário do Conselho mas continha,
ao final da coleta, quinze assinaturas, três a mais do que a metade
dos conselheiros votantes. Dentre essas assinaturas constavam as dos
três representantes da Administração Municipal, representantes esses
que já haviam sido destituídos de seus cargos na Prefeitura desde
01/01/2005. Na mesma situação encontrava-se a assinatura do
representante da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal que,
naquela data, já era o Presidente da referida Câmara. Ficou provada
que a coleta das assinaturas se estendeu a conselheiros suplentes que
sequer haviam tomado posse. Não consta a assinatura do conselheiro
Maurício Paim, advogado funcionário e representante do CRA na cópia
obtida pelo conselheiro Oscar Baccino em 25/02/2005, data em que
haveria reunião ordinária do Conselho, abortada por falta de quorum, a
exemplo das demais reuniões mensais programadas para este semestre.
Semanas depois, em visita a Comissão de Defesa do Meio Ambiente,
referido conselheiro verificou que da cópia de tal documento, recebida
após cobrança incisiva daquela Comissão da OAB/BA, constava a décima
quinta assinatura, qual seja, a do Dr. Maurício Paim. Do forjado
documento não constou a assinatura do representante do IBAMA nem das
oito entidades da sociedade civil integrantes do Conselho Gestor da
APA Rio Capivara.
17. Em 10/02/2005, biólogo-perito designado pelo MPF expediu
INFORMAÇÃO TÉCNICA contundente.
18. Em 15/03/2005, os conselheiros representantes das oito entidades
da sociedade civil assinaram um MANIFESTO posicionados as autoridades e
a sociedade sobre as irregularidades verificadas no processo de
licenciamento do Loteamento Lagoa de Arembepe, então já comercializado
sob a denominação de Paradiso Laguna.
19. Em 18/03/2005, apesar da falta de quorum para a reunião ordinária,
conselheiros presentes discutiram questões administrativas e, na
oportunidade, a Presidenta manifestou o seu desinteresse pela
permanência do Secretário Executivo, em face da sua conduta que ela
considerava covarde, haja vista não atender aos seus interesses, tendo
o agravado conselheiro renunciado a função e ao cargo.
20. Em 05/06/2005, promovido pelo Movimento pela Preservação da Vida e
da Cidadania, baseado em Arembepe, com apoio da OAB/BA e Comissão de
Defesa do Meio Ambiente, foi realizado um protesto contra a
privatização da Lagoa Grande, de Arembepe, em frente ao stand de
vendas do Paradiso Laguna.
1. O evento contou com a cobertura jornalística parcial do jornal A
Tarde e do jornal Correio da Bahia. No dia seguinte o jornal A Tarde
apresentou esvaziada reportagem, diferente de inúmeras outras
esclarecedoras da luta empreendida em defesa da preservação da Lagoa
Grande. Da sua reduzida matéria não constava sequer a fotografia das
enormes placas de propaganda nem era citado o nome do loteamento
predatório em questão. A jornalista também foi afastada da redação. Já
o Correio da Bahia apresentou reportagem cujo último parágrafo é o
seguinte: O empreiteiro Roberto Carlos Lopes considera que toda a
balbúrdia está sendo provocada por causa da derrota de três das 24
entidades componentes do Conselho Gestor da APA do Rio Capivara, que
tiveram o voto vencido na aprovação do projeto. "Esse pessoal não á
acostumado com a democracia e fica fazendo tudo para impedir um
empreendimento que é muito bom para a Bahia", declarou Lopes, sobre o
condomínio que vai ser vizinho ao de Interlagos. "Tivemos 18 votos a
favor, três contra e três abstenções". Do lado dos ecologistas, o
placar é diferente. "Foram 15 votos para o condomínio e 9 contra.
Mesmo assim, porque não foi realizada uma assembléia no modelo legal,
eles apenas enviaram uma lista para ver quem aceitava ou não",
argumenta Oscar Baccino.
21. Morto e não enterrado, o despedaçado cadáver do Conselho ficou
exposto pela Administração da APA Rio Capivara até expirar o seu
mandato em 17/06/2006, período em que o empreendimento permaneceu
praticamente paralisado por ação conjunta dos MP Federal e Estadual,
além do IBAMA, OAB/BA e Comissão de Meio Ambiente da Assembléia
Legislativa da Bahia, tomando por base a Representação junto ao MPF
datada de 28/12/2004.
22. Em 08/08/2006, o CRA expede a Portaria nº 7243, concedendo a
Licença de Implantação a renomeada Reserva Paradiso Empreendimentos
Imobiliários Ltda. O prazo da LL expiraria doze dias depois.
23. Referida Portaria apresenta trinta e uma condicionantes, dentre
elas a que requer (X) a apresentação ao CRA, no prazo de 60 dias, ou
seja, até 08/10/2006, a ata de constituição da Comissão de
Acompanhamento das condicionantes.
23.1 Apresenta, também, a necessidade de um projeto de parcerias com
ONG`s locais no prazo de 90 dias.
Questionamentos:
1. Será mera coincidência a Administração da APA Rio Capivara convocar
para o dia 25/08/2006 as associações de Arembepe para uma reunião de
reestruração do Conselho?
2. Considerando que nada mudou na Administração da APA e que o Governo
do Estado virtualmente reeleito (num ano de copa do mundo e eleição
sem graça nenhuma pois tudo tende a ficar do jeito que está) que
posição assumir perante essa Administração acumuladora de duas APA`s:
a de nativos rebeldes e ignorantes ou a de colaboradores ingênuos?
3. Sabemos que eles podem fabricar outras associações, a exemplo da
MODESA. Porém manobras como essa justificam ceder aos seus interesses
na esperança de dias melhores?
4. Há sentido em se manter um organismo corrupto e falido?
5. Consta do Art. 4º da Portaria nº 4273 do CRA o seguinte:
Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de
competência do ...- CRA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou
Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou
Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos
legais.
O que isso significa?
Devemos cobrar dos nossos gestores municipais (Caetano, Luiza Maia,
Ademar, Bira etc) um posicionamento bem definido sobre o assunto?
Ao gestor cabe garantir a soberania do uso e ocupação do solo bem como
garantir que os anseios da população sejam respeitados ou ficar por ai
dizendo que nada pode fazer pois tudo já foi liberado pelo Prefeito
anterior, inclusive a área de 15.000m2 que fica entre o Pesadelo
Laguna e o Posto da Polícia Rodoviária?
Por que não se concretiza o Parque da Aldeia?
Considerações finais...
Esta na hora de serem baixadas algumas máscaras.
Não temos tempo a perder com condicionantes (concordância velada) do
tipo apresentar projeto para construção de lavanderias para atender
as populações tradicionais de Areias e Arembepe.
Pior do que você querer fazer e não poder, é você poder fazer e não querer.
No apagar das luzes deste ano, junto com a Associações Comunitária de
Barra do Jacuípe à ACOBAJ fizemos representação junto ao Ministério
Público Federal contra o Conselho Estadual de Meio Ambiente o CEPRAM e
propomos ação civil pública contrária aos interesses do Paradiso
Laguna (Pesadelo Laguna, entre nós), cujos resultados haveriam de
marcar e consolidar o Movimento pela Preservação da Vida e da
Cidadania como símbolo de resistência na luta contra os golias.
"A mudança do zoneamento das APAs para possibilitar a implantação de
empreendimentos e a ocupação desordenada em espaços que deveriam ser
protegidos são o principal problema do litoral norte. Esta gestão do
governo e esta política empresarial estão matando a galinha dos ovos
de ouro do turismo, já que o que atrai os empreendimentos é a natureza
exuberante", afirmou o biólogo perito do Ministério Público Federal,
Fábio Miranda.
Para ele, de nada adianta o Estado dividir os ambientes em APAs se
elas não garantem a proteção dos ecossistemas. "Qual a garantia de que
estas áreas serão protegidas se o zoneamento é alterado ao bel-prazer,
ao gosto dos empresários?", questionou ele.
HOJE 20 DE MARÇO A SITUAÇÃO É DE CAUSAR DESESPERO, DE VOCÊ VER AS MAQUINAS DESTRUINDO TUDO E VOCÊ NÃO SABER MAIS A QUEM RECORRER.
QUE PAIS É ESSE...
abraços
Chico
Ambientalista litoral norte da Bahia
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